quinta-feira, 3 de outubro de 2013

NBR 15.575/2013 - Norma de Desempenho das Edificações Habitacionais





Após um trabalho intenso por parte da CBIC foi publicado no mês de Julho deste ano as seis partes da ABNT NBR 15575:2013 – Desempenho de Edificações Habitacionais – contribui para a modernização tecnológica da construção brasileira.Ela estabelece padrões mínimos de qualidade, baseados no desempenho e na durabilidade dos sistemas.Atua como balizadora para o mercado de construção civil, que tende a um mercado mais regulado, além de segurança jurídica para os consumidores.

A norma 15575 é valida em todo território brasileiro e aplica-se a edificações habitacionais com:

Qualquer número de pavimentos,
Geminadas ou isoladas,
Construídas com qualquer tipo de tecnologia.


A norma não se aplica a:
Obras concluídas / construções pré-existentes;
Obras em andamento na data da entrada em vigor da norma;Projetos protocolados nos órgãos competentes até a data da entrada em vigor da norma;Obras de Reformas ou retrofit;Edificações provisórias.


Comparação com normas anteriores
As normas da ABNT anteriores são chamadas de prescritivas, que dão valores específicos de tamanhos, formas, dimensões etc. São então, quantitativas.A nova norma da ABNT visa o conforto do usuário primeiramente e como uma edificação de maneira global deve atendê-lo. Sendo esta  qualitativa e quantitativa.A nova norma abre caminhos para a inovação, pois trata de quão qualitativa deve ser uma construção e não como ele deve ser feita/construída. De modo que processos construtivos alternativos têm potencial de atender à nova norma, desde que façam os ensaios necessários, descritos na norma.


Esta norma é uma Lei?
Não. Mas a legislação brasileira reconhece a ABNT como entidade responsável por determinar padrões mínimos de qualidade para produtos e serviços realizados no Brasil (conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39)Todas as normas continuam valendo e não entram em conflito, mas se complementam.
Não há penalidade penalidades para que a descumprir. Mas esta norma é na verdade um poderoso instrumento de defesa do consumidor. Além de respaldar os construtores e projetistas.

Conceitos básicos na norma


>Vida ÚtilPeríodo de tempo que uma edificação se presta as atividades tendo desempenho satisfatório.


>Vida Útil de Projeto – VUP

Período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado a fim de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta Norma.

O que muda agora?A VUP deverá estar registrada nos projetos das diferentes disciplinas.Ex.: Projeto Arqutetônico, Estrutural, Hidrosanitário, Elétrico, etc.


>Manual de uso, operação e manutenção

Documento que reúne as informações necessárias para orientar as atividades de conservação, uso e manutenção da edificação e operação dos equipamentos.Também conhecido como:
manual do proprietário (unidades autônomas) emanual do síndico (quando aplicado a uso comum).Neste manual deverão ser registradas todas as manutenções realizadas durante a vida útil da edificação. Assim como quando adquirimos um automóvel novo e este possui um manual de uso e manutenção, onde deverão ser registradas as revisões feitas pela empresa autorizada e devidamente registradas.Para as habitações a situação é semelhante, a diferença é que podemos escolher qual empresa (registrada) poderá executar o serviço.


Responsabilidades


Incorporador
  • Identificação dos riscos previsíveis na época do projeto.
  • Definir os níveis de desempenho (Mínimo, Intermediário ou Superior) para os diferentes elementos da construção e/ou para a obra como um todo
Construtor
  • Elaborar os Manuais de Uso, Operação e Manutenção, bem  como proposta de modelo de gestão da manutenção. O manual pode conter a Vida Útil de projeto (VUP).
Projetista
  • Estabelecer e indicar nos respectivos memoriais e desenhos a Vida Útil de Projeto (VUP) de cada sistema que compõe a obra.
  • Solicitar informações ao fabricante para balizar as decisões de especificação, quando o produtor não fornecer.
Fornecedor de Insumos
  • Caracterizar o desempenho do componente, elemento ou sistema fornecido de acordo com a norma NBR 15575.
Usuário
  • Realizar e registrar as manutenções preventivas de acordo com o estabelecido no Manual de Uso, Operação e Manutenção do imóvel.

Durabilidade
De acordo com a norma, a durabilidade esperada para as partes da edificação são as seguintes:


Link do Guia orientativo da NBR 15.575/2013:


Um comentário:

  1. A nova Norma técnica sobre Desempenho de edificações habitacionais deve finalmente despertar o avanço de estudos sobre isolamento térmico e acústico no Brasil, um setor que infelizmente não tem tido a atenção necessária na Construção Civil do Brasil nos últimos anos.
    A NBR 15.575 certamente trará a demanda por produtos mais eficientes do que os que são trabalhados no mercado brasileiro.
    Agora o setor de isolamento térmico e acústico deve enfim evoluir e seguir os passos do já avançado mercado exterior.
    Eu venho trabalhando com isolamento térmico e vejo os curtos passos que o setor tem dado.
    O material que trabalho é o isolante térmico líder nos EUA, Canadá, Panamá, México, e espero que agora no Brasil. Trazido e produzido pela VA CROP em Belo Horizonte atende, no momento, apenas ao Estado de Minas Gerais.
    O produto 3TC* utiliza o principio de isolamento a vácuo combinado material de baixa emissividade e alta refletância dos materiais aeroespaciais.
    Testado nos laboratórios altamente credenciados tais quais: Oak Ridge National Laboratory, Tennessee Valley Authority, University of Mississippi e Texas A & M.
    No Brasil faz parte do Núcleo de Sustentabilidade da Fundação Don Cabral colaborando com novos resultados e somando informações.
    Espero ver um avanço da tecnologia dos materiais usados, pois hoje se apresenta as problemáticas lã de rocha e lã de vidro como material disponível, o que nem é cogitado lá fora.
    Estarei à disposição para trocar informações e somar conteúdo para quem for de interesse no e-mail: ericmrodrigues@bol.com.br
    31-98471616
    31-25352349
    ERIC RODRIGUES.

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